Poder Judiciário
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Turma Nacional de Uniformização

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Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 0508914-48.2020.4.05.8300/PE

RELATOR: Juiz Federal CAIO MOYSES DE LIMA

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pela parte autora em face de acórdão da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco que negou provimento a seu recurso inominado e manteve, portanto, a sentença que julgara improcedente a pretensão de afastar a aplicação das alíquotas progressivas da contribuição para custeio de regime próprio de previdência social dos servidores federais previstas no art. 149, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, de modo a manter-se a alíquota de 11%.

Alega o recorrente divergência jurisprudencial com paradigma da 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina (processo nº  5007753-04.2020.4.04.7200).

O recurso foi admitido na origem e pela Presidência desta Turma Nacional de Uniformização (TNU).

É o relatório. 

VOTO

Em 13 de agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do RE 1.384.562/RS, em se discutde a "constitucionalidade do artigo 11, § 1º, incisos V a VIII, da Emenda Constitucional 103/2019, ante a previsão de alíquotas progressivas às contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais" (Tema de Repercussão Geral nº 1.226).

Trata-se, portanto, da mesma questão em análise no presente pedido de uniformização.

Nos termos do art. 14, inciso II, alínea "a", do RITNU, superados os requisitos formais de admissibilidade do pedido de uniformização nacional, deve-se "determinar a suspensão junto ao órgão responsável pelo exame preliminar de admissibilidade do pedido de uniformização de interpretação de lei federal que versar sobre tema submetido a julgamento [...] em regime de repercussão geral [...]".

Ante o exposto, voto por determinar o SOBRESTAMENTO do presente feito na origem, a fim de que, após o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.226, promova-se, se for o caso, a adequação do julgado. Prejudicado o pedido de uniformização.



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Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 0508914-48.2020.4.05.8300/PE

RELATOR: Juiz Federal CAIO MOYSES DE LIMA

EMENTA

PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. ART. 149, § 1º, da Constituição Federal, combinado com o art. 11 da Emenda Constitucional 103, de 2019. CONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.226/STF. SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

ACÓRDÃO

A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, determinar o SOBRESTAMENTO do presente feito na origem, a fim de que, após o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.226, promova-se, se for o caso, a adequação do julgado. Prejudicado o pedido de uniformização.

Brasília, 17 de maio de 2023.



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Extrato de Ata
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EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 11/05/2023 A 17/05/2023

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 0508914-48.2020.4.05.8300/PE

RELATOR: Juiz Federal CAIO MOYSES DE LIMA

PRESIDENTE: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE OLIVEIRA

PROCURADOR(A): ANTONIO CARLOS PESSOA LINS

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 11/05/2023, às 00:00, a 17/05/2023, às 23:59, na sequência 140, disponibilizada no DE de 02/05/2023.

Certifico que a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DETERMINAR O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE FEITO NA ORIGEM, A FIM DE QUE, APÓS O JULGAMENTO DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.226, PROMOVA-SE, SE FOR O CASO, A ADEQUAÇÃO DO JULGADO. PREJUDICADO O PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal CAIO MOYSES DE LIMA

Votante: Juiz Federal CAIO MOYSES DE LIMA

Votante: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE

Votante: Juiz Federal LEONARDO AUGUSTO DE ALMEIDA AGUIAR

Votante: Juíza Federal LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Votante: Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES

Votante: Juiz Federal ODILON ROMANO NETO

Votante: Juiz Federal NEIAN MILHOMEM CRUZ

Votante: Juíza Federal PAULA EMILIA MOURA ARAGAO DE SOUSA BRASIL

Votante: Juíza Federal LILIAN OLIVEIRA DA COSTA TOURINHO

Votante: Juíza Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI

Votante: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES

Votante: Juiz Federal JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

VIVIANE DA COSTA LEITE BORTOLINI

Secretária



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