Poder Judiciário
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Turma Nacional de Uniformização

SCES, TRECHO 3, Setor de Clubes Esportivos Sul - Polo 8 - Lote 9 - Bairro: Asa Sul - CEP: 70200-003 - Fone: (61) 3022-7000 - www.cjf.jus.br - Email: turma.uniformi@cjf.jus.br

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 5005272-02.2024.4.04.7112/RS

RELATOR: Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES

RELATÓRIO

O incidente do autor, em que se pleiteava concessão de benefício assistencial, não foi admitido na origem. Os paradigmas indicados não eram válidos. Sobreveio agravo, desprovido por decisão da Presidência da TNU. Contra esta decisão, o autor interpôs agravo interno, inadmitido, tendo em vista que não cabe agravo contra a decisão da Presidência da TNU na hipótese. Contra esta última decisão, o autor interpôs Recurso Extraordinário, também inadmitido, à vista do disposto no Tema 807 do STF. Finalmente, o autor interpõe novo agravo, cuja distribuição ao Colegiado foi determinada por decisão da Presidência da Turma. É este último recurso que cabe a esta Turma julgar. 

É o relato. 

VOTO

Correta a decisão agravada. Não só não cabe agravo interno contra a decisão da Presidência desta Turma, que nega provimento a agravo, para subida de incidente inadmitido na origem, como não cabe o Recurso Extraordinário interposto, no caso dos autos, ausente a repercussão geral, ante o texto claríssimo do Tema 807 do STF. 

Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO. 

 



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Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 5005272-02.2024.4.04.7112/RS

RELATOR: Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES

EMENTA

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL POSSUEM NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 807. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Não cabe Recurso Extraordinário, no caso, , ante o texto claríssimo do Tema 807 do STF. 

2. Agravo desprovido.

ACÓRDÃO

A Turma Nacional de Uniformização decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.

Brasília, 14 de agosto de 2026.



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Extrato de Ata
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Turma Nacional de Uniformização

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 06/08/2026 A 14/08/2026

Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 5005272-02.2024.4.04.7112/RS

INCIDENTE: AGRAVO INTERNO

RELATOR: Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES

PRESIDENTE: Ministro MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS

PROCURADOR(A): BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS

Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual, realizada no período de 06/08/2026, às 00:00, a 14/08/2026, às 23:59, na sequência 85, disponibilizada no DE de 22/07/2026.

Certifico que a TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:

A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES

Votante: Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES

Votante: Juíza Federal MONIQUE MARCHIOLI LEITE

Votante: Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR

Votante: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA

Votante: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA

Votante: Juíza Federal IVANA MAFRA MARINHO

Votante: Juíza Federal MEI LIN LOPES WU BANDEIRA

Votante: Juiz Federal LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO

Votante: Juiz Federal ANDRE DIAS FERNANDES

Votante: RODRIGO DE SOUZA CRUZ

Votante: Juiz Federal JOÃO CARLOS CABRELON DE OLIVEIRA

Votante: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA

VIVIANE DA COSTA LEITE BORTOLINI

Secretária



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