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Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 5005272-02.2024.4.04.7112/RS
RELATOR: Juiz Federal LEONARDO CASTANHO MENDES
RELATÓRIO
O incidente do autor, em que se pleiteava concessão de benefício assistencial, não foi admitido na origem. Os paradigmas indicados não eram válidos. Sobreveio agravo, desprovido por decisão da Presidência da TNU. Contra esta decisão, o autor interpôs agravo interno, inadmitido, tendo em vista que não cabe agravo contra a decisão da Presidência da TNU na hipótese. Contra esta última decisão, o autor interpôs Recurso Extraordinário, também inadmitido, à vista do disposto no Tema 807 do STF. Finalmente, o autor interpõe novo agravo, cuja distribuição ao Colegiado foi determinada por decisão da Presidência da Turma. É este último recurso que cabe a esta Turma julgar.
É o relato.
VOTO
Correta a decisão agravada. Não só não cabe agravo interno contra a decisão da Presidência desta Turma, que nega provimento a agravo, para subida de incidente inadmitido na origem, como não cabe o Recurso Extraordinário interposto, no caso dos autos, ausente a repercussão geral, ante o texto claríssimo do Tema 807 do STF.
Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO.
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