:: eproc - Cadastro de Advogados ::

Cadastro de Advogados

O cadastramento com certificado digital dispensa a validação pessoal, não requerendo comparecimento ao(à) Conselho da Justiça Federal.

O cadastramento com gov.br dispensa a validação pessoal, não requerendo comparecimento ao(à) Conselho da Justiça Federal.

O cadastramento sem uso do certificado digital requer o comparecimento à unidade da Justiça Federal ou ao Conselho da Justiça Federal para ativar seu cadastro (contato da secretaria da TNU para maiores orientações: e-mail – turma.uniformi@cjf.jus.br e telefones: 61-30227300/7310/7320).